Acompanhe as notícias sobre a Fundação CASA, sendo construida a passos do Conjunto Prestes Maia.
O Governo do Estado se diz acima da lei que foi uma conquista dos movimentos sociais da cidade e país.
Em março de 2011, o MDDF teve que denunciar ao Ministério Público irregularidades na construção de duas unidades da Fundação CASA em Santo André. Com a obra já acontecendo, não tinha sido feito Estudo de Impacto de Vizinhança, exigido por lei municipal*, nem qualquer consulta pública com a população que mora no entorno. A obra se localiza em um terreno municipal, parte de um terreno maior onde são localizados prédios de habitação popular. Desde o final dos anos 90s, na gestão do prefeito Celso Daniel, todas as unidades novas são destinadas a familias participantes de projetos de urbanização de favelas – são estes prédios que são mais impactados pela obra, que fica a menos de 25m de alguns prédios.
Representantes da Fundação CASA disseram à mídia várias vezes que o Estado seria isento de realizar um estudo de impacto de vizinhança. http://www.abcdmaior.com.br/noticia_exibir.php?noticia=29703 Depois de varias manifestações pelos moradores e da instauração de um inquérito civil pelo promotor, a Prefeitura cumpriu a ordem de retirar o alvará, mas a obra continuou normalmente durante o tempo necessário de fazer o estudo. http://www.dgabc.com.br/News/5890269/fundacao-casa-para-obra-a-partir-de-hoje-segundo-mp.aspx No começo de julho, veio a notícia que o estudo foi aprovado sem um mínimo de consulta pública. http://www.abcdmaior.com.br/noticia_exibir.php?noticia=31717 (Veja o EIV no site da Prefeitura – http://www2.santoandre.sp.gov.br/page/5840/41. O EIV, feito as pressas e sem nenhuma consulta pública, não reconhece impacto específico por ser uma unidade de reeducação de menores.) Por que a denúncia do MDDF lembrou a Prefeitura que o Plano Diretor permite exigir compensações, foi pedido financiamento no valor de 1,5 milhões para vários projetos; porém, estes projetos não compensam nem mitigam o impacto. http://www.dgabc.com.br/News/5898459/fundacao-casa-arcara-com-contrapartida-de-r-1-5-milhao.aspx Com a obra quase pronta, nemhuma compensão foi feita ainda. https://mddf.files.wordpress.com/2011/11/crianc3a7as-brincam-na-frente-da-fundac3a7c3a3o-casa-e-muro-cac3addo-27-de-novembro-de-2011.jpg. O CMPU não teve atuação nenhuma no debate, embora o MDDF protocolou pedido de audiência pública sobre o assunto, também conforme lei municipal.* (A Cãmara fez audiência pública a pedido do MDDF; a Prefeitura de Santo André não só não enviou representante, mas também enviou servidores comissionados para bagunçar, intimidar e não permitir debate. http://www.dgabc.com.br/News/5888411/fundacao-casa-retomaobra-de-duas-unidades.aspx)
Para mais informações, veja o site www.febemnao.wordpress.com, onde você pode saber mais e assinar o nosso abaixo-assinado online!
*Veja as leis citadas abaixo e aqui*
Art. 38 O empreendedor, público ou privado, deverá:
I – elaborar o EIV e fornecer o número de exemplares solicitados, assim como uma versão em meio digital, com vistas à sua disponibilização na página oficial da Prefeitura na rede mundial de computadores-INTERNET;
II – cumprir as exigências, quando solicitadas, de esclarecimentos e complementação de informações durante a análise técnica do EIV;
III – promover a realização de audiências públicas, quando for o caso;
IV – assinar Termo de Compromisso, cujo modelo está no Anexo 4.1, em que se compromete a arcar integral ou parcialmente com as despesas decorrentes das obras e serviços necessários à minimização dos impactos decorrentes da implantação do empreendimento e demais exigências apontadas pelo Poder Executivo Municipal, antes da finalização do empreendimento, que deverá ser registrado em cartório de registro de imóveis;
V – implementar as medidas compatibilizadoras, mitigadoras e compensatórias e os respectivos programas de monitoramento.