
MEDIDAS VISANDO MINIMIZAR OS EFEITOS DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS SOBRE AS COMUNIDADES DE FAVELAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS
O Movimento de Defesa dos Direitos dos Moradores em Núcleos Habitacionais – MDDF SANTO ANDRÉ, na qualidade de entidade da sociedade civil representante dos moradores de favelas e núcleos habitacionais de Santo André, buscando auxiliar nas medidas a serem adotadas pelo poder público, concessionarias de serviços públicos, entidades parceiras e moradores das favelas e conjuntos habitacionais populares conclama a todos para implementar medidas urgentes para enfrentar a pandemia do Coronavirus.
Antes vale lembrar que esta luta é de todos e que cada um de nós temos muita responsabilidade com a diminuição do contagio pelo vírus. Reforçamos todas as medidas já amplamente divulgadas nos meios de comunicação, quer sejam elas de higiene, quer sejam para evitar aglomerações e cuidar da população de risco.
Esta crise demonstra o quanto o Sistema de Único de Saúde é fundamental na vida de todos os cidadãos e o quanto os cortes nos recursos públicos do SUS colocam em risco toda a sociedade.
Listamos as seguintes medidas que devem ser adotadas de imediato visando reduzir o sofrimento da população mais vulnerável da cidade:
- Isenção da cobrança do consumo de agua e luz por 90 dias ou enquanto durar a pandemia em todas as comunidades de favelas, conjuntos habitacionais e aos demais moradores inseridos no Cadastro Único;
- Entrega de kits de higiene (sabão, água sanitária, álcool em gel), cestas básicas e vale gás às famílias mais vulneráveis e às famílias que possuem filhos matriculados nas EMEIEFs e creches municipais e que deixaram de contar com a merenda escolar diariamente;
- Circulação de carro som e instalação de faixas em regiões de periferia, orientando sem causar pânico, mas de forma clara sobre o que fazer;
- Exigir que os empregadores liberem seus empregados para ficar em casa, salve se estes realizam função essencial (o que não inclui empregados domésticos, porteiros, recepcionistas, etc);
- Colocar o efetivo da guarda municipal e equipes de fiscalização nos locais mais distantes da cidade, garantindo que somente os comércios essenciais funcionem e evitando aglomeração, para cumprimento do Decreto nº 17.328/20;
- Disponibilizar espaços descentralizados para triagem e avaliação de casos suspeitos do novo coronavírus;
- Transformar (a exemplo do Estádio Bruno Daniel e Dell Antonia) o Ginásio Esportivo do Parque Celso Daniel e o Esporte Clube Santo André em unidades de tratamento de casos mais leves do coronavírus, visto que muitas casas nas favelas não possuem espaço suficiente para isolamento;
- Disponibilizar caminhão pipa com regularidade para regiões onde há falta d’água;
- Garantir locais mais adequados para abrigo das pessoas em situação de rua.
- Implementar imediatamente ações de proteção a toda equipe do Programa Saúde da Família, de forma que realizem com segurança ações eficazes de diagnóstico, educação e monitoramento nos territórios.
Santo André, 22 de março de 2020.
MDDF Santo André
